| Título: | As cinco funções das normas estatais e o sofisma da prevalência do negociado sobre o legislado |
| Autor: | Florindo, Valdir |
| Outros autores: | Werneck, Thomaz |
| Resumo: | Este artigo analisa criticamente a tese da prevalência do negociado sobre o legislado no Direito do Trabalho brasileiro, à luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) e da experiência histórica da construção normativa trabalhista. Sustenta-se que a contraposição entre normas estatais e normas coletivas constitui um falso antagonismo. A partir da valorização da negociação coletiva como espaço de inovação setorial e progressividade social, defende-se que as normas estatais cumprem cinco funções essenciais: (i) proteção do núcleo de direitos indisponíveis; (ii) constituição de um ecossistema normativo equilibrado; (iii) atuação subsidiária em contextos de ausência negocial; (iv) fomento à inovação setorial; e (v) afirmação pedagógica e cultural dos valores do trabalho. O texto propõe um modelo normativo dialógico e complementar, no qual o legislado e o negociado se fortalecem mutuamente, em coerência com os princípios do Estado Democrático de Direito. |
| Assunto: | Acordo coletivo de trabalho, Brasil |
| Contrato de trabalho, Brasil | |
| Negociação coletiva de trabalho, Brasil | |
| Estado social de direito, Brasil | |
| Contrato de trabalho, aspectos socioeconômicos, Brasil | |
| Idioma: | por, eng |
| Referência: | FLORINDO, Valdir; WERNECK, Thomaz. As cinco funções das normas estatais e o sofisma da prevalência do negociado sobre o legislado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 307-326, jul./dez. 2024. |
| URI: | http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/93336 |
| Data de publicação: | 2024-07 |