As cinco funções das normas estatais e o sofisma da prevalência do negociado sobre o legislado


Título: As cinco funções das normas estatais e o sofisma da prevalência do negociado sobre o legislado
Autor: Florindo, Valdir
Outros autores: Werneck, Thomaz
Resumo: Este artigo analisa criticamente a tese da prevalência do negociado sobre o legislado no Direito do Trabalho brasileiro, à luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) e da experiência histórica da construção normativa trabalhista. Sustenta-se que a contraposição entre normas estatais e normas coletivas constitui um falso antagonismo. A partir da valorização da negociação coletiva como espaço de inovação setorial e progressividade social, defende-se que as normas estatais cumprem cinco funções essenciais: (i) proteção do núcleo de direitos indisponíveis; (ii) constituição de um ecossistema normativo equilibrado; (iii) atuação subsidiária em contextos de ausência negocial; (iv) fomento à inovação setorial; e (v) afirmação pedagógica e cultural dos valores do trabalho. O texto propõe um modelo normativo dialógico e complementar, no qual o legislado e o negociado se fortalecem mutuamente, em coerência com os princípios do Estado Democrático de Direito.
Assunto: Acordo coletivo de trabalho, Brasil
Contrato de trabalho, Brasil
Negociação coletiva de trabalho, Brasil
Estado social de direito, Brasil
Contrato de trabalho, aspectos socioeconômicos, Brasil
Idioma: por, eng
Referência: FLORINDO, Valdir; WERNECK, Thomaz. As cinco funções das normas estatais e o sofisma da prevalência do negociado sobre o legislado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 307-326, jul./dez. 2024.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/93336
Data de publicação: 2024-07


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