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Título: | Resolução Administrativa n. 90, de 30 de julho de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1992-08-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Décimo Terceiro Salário - adiantamento |
Vide: | Item 2º - REVOGADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 268/1993 |
Fonte: | DJMG 01/08/1992 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 90, de 30 de julho de 1992
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando a proposição TRT-DG-25/92, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR os atos da Presidência deste Tribunal que: 1º fixou junho como mês básico para o adiantamento do 13º salário, ajustando-se os valores dos pagamentos que se fizerem anteriormente, por ocasião das férias, e 2º (REVOGADO) - Nota 1: Item 2º revogado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 268/1993. - Nota 2: Redação anterior: ("2º determinou a devolução do adiantamento de férias em até seis parcelas mensais iguais, no limite do respectivo exercício financeiro, efetuando-se o primeiro desconto no pagamento do mês subsequente ao de fruição do período de férias.") Belo Horizonte, 30 de julho de 1992. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de julho de 1992. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |