Tema n. 30 de IRDR

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Título: Tema n. 30 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2025-09-26
Data de disponibilização: 2025-09-25
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), empresa de mineração, participação nos lucros ou resultados, norma coletiva, nulidade, meio ambiente, direito difuso, saúde, norma de segurança, critério, natureza salarial, procedência
Resumo: ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. METAS RELACIONADAS À PREVENÇÃO DE INCIDENTES AMBIENTAIS. INVALIDADE PARCIAL. O meio ambiente constitui direito difuso e indivisível (art. 3º, I, da Lei nº 6.938/1981 e art. 200, VIII, da CR), de modo que normas de proteção ambiental não podem ser dissociadas das normas de saúde e segurança do trabalho. O art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 10.101/2000 veda a estipulação de metas dessa natureza como condicionantes da PLR, ainda que sob a rubrica de "prevenção de incidentes ambientais" ou "performance ambiental". Todavia, a invalidade de tais critérios não acarreta a nulidade integral do programa de PLR, subsistindo os demais indicadores ligados à produtividade e resultados, bem como a natureza indenizatória da verba. Improcedência do pedido de reconhecimento de natureza salarial da PLR.
Vide: Processo de origem: RO 0010779-26.2023.5.03.0090
Acórdão proferido no processo: IRDR 0015912-91.2024.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 30 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 25 set. 2025.


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