Tema n. 25 de IRDR

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Título: Tema n. 25 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2025-06-24
Data de disponibilização: 2025-06-23
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), protesto judicial, reclamação trabalhista, ajuizamento, lei, vigência, prescrição, interrupção, possibilidade
Resumo: PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. O protesto judicial interrompe a prescrição no âmbito trabalhista, ainda que ajuizado após a vigência da Lei n. 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 11 da CLT. A expressão "reclamação trabalhista" deve ser entendida como gênero de ação trabalhista, o que abrange o referido protesto.
Vide: Processo de origem: RORSum 0010566-20.2023.5.03.0187
Acórdão proferido no processo: IRDR 0011180-67.2024.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 25 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 23 jun. 2025.
Legislação correlata: Tema 170 IRR/TST


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