Título: |
Ofício-Circular n. 32, de 12 de setembro de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a eliminação de autos findos de 2015 e 2016 arquivados com saldos de depósitos judiciais e recursais, bem como da delegação às Varas do Trabalho para fins de tratamento. |
Assunto: |
Autos findos, eliminação, depósito judicial, depósito recursal, saldo remanescente, levantamento de depósito, vara do trabalho, delegação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 32, de 12 de setembro de 2023. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 30 set. 2025. |