Título: |
Resolução n. 1, de 18 de agosto de 2005 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Diretoria-Geral Judiciária (DGJ) - participante |
Data de publicação: |
2005-08-23 |
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2005-08-25 |
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2005-09-16 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria da União do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou o pedido envolve dívida ativa inscrita). |
Assunto: |
Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), notificação pessoal, intimação pessoal, vista dos autos, carga dos autos, Procurador, representante, credenciamento, autos, remessa, prazo, contagem |
Vide: |
DJMG 25/08/2005, em que este ato foi REPUBLICADO, em virtude de erro. |
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DJMG 16/09/2005, em que este ato foi REPUBLICADO, para sanar incorreção no art. 10, inciso I. |
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Resolução TRT3/GP/CR 3/2006, que REVOGA este diploma legal. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 18 de agosto de 2005. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 23 ago. 2005. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 18 de agosto de 2005. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 25 ago. 2005. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 18 de agosto de 2005. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 16 set. 2005. |