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Título: | Resolução Administrativa n. 30, de 11 de fevereiro de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1993-02-13 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado / servidor público, vantagem, indenização, diárias, regulamento, alteração |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 162/1995, que aprova novo Regulamento de Diárias para Juízes e servidores do TRT 3ª Região. |
Fonte: | DJMG 13/02/1993 |
Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 250/1987, que regulamenta o pagamento de diárias aos Juízes Substitutos, estabelecendo valor e regras para a concessão de adiantamentos, complementações e devoluções. Decreto n. 99.632, 19/10/1990 (DOU 22/10/1990), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências. " Decreto n. 99.632, 19/10/1990 (DOU 22/10/1990), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências. " Decreto n. 343, 19/11/1991 (DOU 20/11/1991), que "Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências." Arts. 51, II, 58, 59 e 173, Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), que dispõem sobre diárias. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 30, de 11 de fevereiro de 1993 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando a promoção SGP-01/93, RESOLVEU, por maioria de votos, APROVAR o aditamento sugerido à proposição TRT-DG-25/91, aprovada pela Resolução Administrativa nº 117/91, e que dispõe sobre a atualização e adequação da Tabela de Diárias dos Juízes e Servidores deste Tribunal, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Nilo Álvaro Soares, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva e Antônio Miranda de Mendonça, que votavam pela conversão do julgamento em diligência. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 1993. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 1993. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |