| Título: | Instrução Normativa Conjunta n. 137, de 4 de abril de 2025 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2025-04-10 |
| Data de disponibilização: | 2025-04-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a prestação de contas pelas instituições, órgãos e entidades destinatários de bens e valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Instituição, prestação de contas, bem, valor, decisão judicial, negociação coletiva, Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região (PRT3) |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa Conjunta n. 137, de 4 de abril de 2025. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4200, 9 abr. 2025. Caderno Administrativo, p. 4-6. |