Tema n. 29 de IRDR

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Título: Tema n. 29 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ)
Data de publicação: 2025-02-27
Data de disponibilização: 2025-02-26
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), plano de cargos e salários, ausência, piso salarial, admissão, promoção, progressão salarial, obrigatoriedade
Resumo: ITAÚ UNIBANCO S.A. CIRCULAR NORMATIVA PERMANENTE RP52. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL NA ADMISSÃO E CONCESSÃO DE PROGRESSÕES SALARIAIS. NÃO OBRIGATORIEDADE. A Circular Normativa Permanente RP-52, editada pelo Itaú Unibanco S.A., não equivale a um plano de cargos e salários. Trata-se de normativo que estabelece apenas diretrizes internas para a política salarial do banco, com critérios direcionados aos gestores da empresa, os quais não geram a obrigatoriedade de observância do piso salarial na admissão, tampouco a concessão automática de aumento salarial por mérito e promoção.
Vide: Processo de origem: RO 0011238-04.2021.5.03.0153
Acórdão proferido no processo: IRDR 0015903-32.2024.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tema n. 29 de IRDR. Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Brasília, DF, 26 fev. 2025.


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