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Título: | Resolução Administrativa n. 180, de 19 de agosto de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1993-08-20 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 20/08/1993 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 180, de 19 de agosto de 1993 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-MA-4674/93, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria por tempo de serviço à servidora VÂNIA DE ALMEIDA MARQUES, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. Belo Horizonte, 19 de agosto de 1993. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de agosto de 1993. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP, do OE e SE, em exercício |