Título: |
Portaria n. 487, de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-09-10 |
Data de disponibilização: |
2024-09-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reconhece crédito e autoriza pagamento de passivo, decorrente de recálculo da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a magistrados. |
Assunto: |
Magistrado, crédito, passivo trabalhista, reconhecimento, pagamento, autorização, Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 487, de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4054, 9 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 2. |