Título: |
Portaria n. 481, de 2 de setembro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-09-10 |
Data de disponibilização: |
2024-09-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reconhece e autoriza o pagamento do crédito relativo à diferença salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV, em favor de herdeira de servidor. |
Assunto: |
Crédito, Unidade Real de Valor (URV), reconhecimento, pagamento, autorização, herdeiro, servidor público |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 481, de 2 de setembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4054, 9 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 1. |