| Título: | Portaria n. 481, de 2 de setembro de 2024 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2024-09-10 |
| Data de disponibilização: | 2024-09-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Reconhece e autoriza o pagamento do crédito relativo à diferença salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV, em favor de herdeira de servidor. |
| Assunto: | Crédito, Unidade Real de Valor (URV), reconhecimento, pagamento, autorização, herdeiro, servidor público |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 481, de 2 de setembro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4054, 9 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 1. |