| Título: | Portaria n. 3, de 26 de agosto de 2024 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas (NFTPC) |
| Data de publicação: | 2024-09-10 |
| Data de disponibilização: | 2024-09-09 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece a suspensão do expediente de atendimento presencial e ao público nas dependências do Foro e das Varas Trabalhistas de Poços de Caldas/MG, em virtude da realização do Programa Saúde em Movimento, promovido pela Secretaria de Saúde deste Regional. |
| Assunto: | Núcleo de foro trabalhista, foro trabalhista, vara do trabalho, funcionamento, prestação de serviço, atendimento ao público, trabalho presencial, balcão virtual, suspensão, prazo, sentença, decisão judicial, programa, saúde, participação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 26 de agosto de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4054, 9 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 13-14. |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 107/2010, que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. |