Título: |
Portaria n. 441, de 28 de agosto de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-09-05 |
Data de disponibilização: |
2024-09-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reconhece crédito e autoriza o pagamento do passivo, decorrente da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), a magistrada. |
Assunto: |
Magistrado, crédito, passivo trabalhista, reconhecimento, pagamento, autorização, Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 441, de 28 de agosto de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4051, 4 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 1. |