Portaria n. 482, de 2024

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Título: Portaria n. 482, de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2024-09-05
Data de disponibilização: 2024-09-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Reconhece crédito e autoriza pagamento de passivo, decorrente da incidência da gratificação natalina sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a magistrados.
Assunto: Magistrado, crédito, passivo trabalhista, reconhecimento, pagamento, autorização, décimo terceiro salário, incidência, Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ)
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 482, de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4051, 4 set. 2024. Caderno Administrativo, p. 1-2.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.