Título: |
Portara n. 475, de 27 de agosto de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-08-29 |
Data de disponibilização: |
2024-08-28 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reconhece o crédito e autoriza o pagamento de passivo decorrente da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a magistrado. |
Assunto: |
Crédito, reconhecimento, Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), pagamento, autorização, servidor público, magistrado |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 475, de 27 de agosto de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4046, 28 ago. 2024. Caderno Administrativo, p. 3. |