Título: |
Portaria n. 465, de 16 de agosto de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-08-29 |
Data de disponibilização: |
2024-08-28 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reconhece e autoriza o pagamento do crédito relativo à diferença salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV, em favor de espólio de servidor. |
Assunto: |
Crédito, Unidade Real de Valor (URV), reconhecimento, pagamento, autorização, espólio, servidor público |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 465, de 16 de agosto de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4046, 28 ago. 2024. Caderno Administrativo, p. 1. |