| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 213, de 19 de agosto de 1993 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
| Data de publicação: | 1993-08-24 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Unidade organizacional, feriado, atendimento ao público, funcionamento, alteração |
| Fonte: | DJMG 24/08/1993 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 213, de 19 de agosto de 1993
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR o Ato da Presidência que determinou a suspensão do expediente da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé, no dia 06.09.93, por ser feriado Municipal. Belo Horizonte, 19 de agosto de 1993. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de agosto de 1993. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP, do OE e SE, em exercício |