Título: |
Portaria n. 417, de 25 de julho de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-07-30 |
Data de disponibilização: |
2024-07-29 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reconhece o crédito e autoriza o pagamento do passivo a título de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), em favor de magistrados, condicionado à autorização do CSJT e disponibilidade orçamentária. |
Assunto: |
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), crédito, magistrado, reconhecimento, pagamento, autorização, condição, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), orçamento, disponibilidade financeira |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 417, de 25 de julho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4024, 29 jul. 2024. Caderno Administrativo, p. 13. |