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Título: | Resolução Administrativa n. 255, de 30 de setembro de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1993-10-07 |
Assunto: | Regulamento de promoção - aprovação |
Vide: | * Resolução Administrativa TRT3/STPOE 148/2004, que Aprova o Regulamento de Progressão Funcional e Promoção. |
Fonte: | DJMG 07/10/1993 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 255, de 30 de setembro de 1993 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando a proposição TRT-DG-20/93, RESOLVEU, por maioria de votos, após pedido de vista formulado, em mesa, pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, APROVAR o Regulamento de Promoção, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, no que diz respeito ao § 1º, do art. 5º, que entendeu que a redação correta deveria ser: "Também fazem jus à Promoção Funcional aqueles servidores que se encontram no exercício de suas funções em outros órgãos do Poder Judiciário Federal, e aqueles que estiverem, através de requisição compulsória, prestando serviços em outros órgãos; e, exceto para promoção por merecimento, os que estiverem licenciados para disputa de mandatos eletivos municipais, estaduais ou federais, ou para o desempenho de mandato eletivo, ou ainda para o desempenho de mandato classista." Belo Horizonte, 30 de setembro de 1993. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP, do OE e SE, em exercício Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de setembro de 1993. Obs: Este Regulamento, na íntegra, encontra-se em nossos arquivos (Ficha verde). |