Título: |
Portaria n. 346, de 18 de junho de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-06-26 |
Data de disponibilização: |
2024-06-25 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Concede pensão vitalícia a cônjuge e pensão temporária a filhos menores de 21 anos por morte de juiz aposentado. |
Assunto: |
Pensão vitalícia, pensão por morte, juiz do trabalho, morte, cônjuge sobrevivente, descendente |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 346, de 18 de junho de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 4000, 25 jun. 2024. Caderno Administrativo, p. 2. |