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Título: | Resolução Administrativa n. 267, de 25 de outubro de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1993-10-27 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 1994, aprovação |
Fonte: | DJMG 27/10/1993 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 267, de 25 de outubro de 1993 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT-DG-31/93, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1994: FERIADOS - 1994 - 1º de janeiro - sábado - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49). - 14 e 15 de fevereiro - segunda e terça-feira - carnaval (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do art. 62 da Lei 5010/66) - 16 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - 30 de março a 03 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei 5.010/66). - 21 de abril - quinta-feira - Tiradentes (feriado nacional - art. 3º da Lei 1.266/50). - 1º de maio - domingo - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 662/49). - 02 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67). - 11 de agosto - quinta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66). - 07 de setembro - quarta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49). - 03 de outubro - segunda-feira - Primeiro Turno das eleições (art. 1º da Lei nº 1.266/50, art. 380 da Lei nº 4.737/65 c/c art. 1º da Lei nº 8.713/93). - 12 de outubro - quarta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80). - 28 de outubro - sexta-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90). - 1º de novembro - terça-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66). - 02 de novembro - quarta-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66). - 15 de novembro - terça-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 662/49). - 08 de dezembro - quinta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-lei 8.292/45). - 24 de dezembro - sábado - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - 25 de dezembro - domingo - Natal (feriado nacional - Lei 662/49). - 31 de dezembro - sábado - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região). - Recesso: 1 a 6 de janeiro e 20 a 31 de dezembro (art. 179 do Regimento Interno). Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da Assunção de Nossa Senhora, feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto. Belo Horizonte, 25 de outubro de 1993. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de outubro de 1993. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP, do OE e SE, em exercício |