Instrução Normativa n. 122, de 7 de março de 2024

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Título: Instrução Normativa n. 122, de 7 de março de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2024-03-12
Data de disponibilização: 2024-03-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Instrução Normativa GP/DG n. 7, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Consignação em folha de pagamento, folha de pagamento, desconto, magistrado, servidor público, servidor público ativo, servidor público inativo, regulamentação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 122, de 7 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3928, 11 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 3-4.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.