Título: |
Instrução Normativa n. 122, de 7 de março de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-03-12 |
Data de disponibilização: |
2024-03-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GP/DG n. 7, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Consignação em folha de pagamento, folha de pagamento, desconto, magistrado, servidor público, servidor público ativo, servidor público inativo, regulamentação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 122, de 7 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3928, 11 mar. 2024. Caderno Administrativo, p. 3-4. |