Portaria n. 171, de 7 de março de 2024

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Título: Portaria n. 171, de 7 de março de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2024-03-11
Data de disponibilização: 2024-03-08
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Define os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Diária, viagem, passagem aérea, transporte, deslocamento, desembargador, juiz auxiliar, juiz titular, juiz substituto, analista judiciário, técnico judiciário, valor, percentual, base de cálculo, subsídio, limite, pagamento
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 171, de 7 de março de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3927, 8 mar. 2024. Caderno Administrativo p. 7-8. Anexo, p. 10.
Legislação correlata: Resolução CNJ 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Ordem de Serviço TRT3/DG 1/2019, que dispõe sobre o registro de prestação de serviço externo no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas Módulo Online (SIGEP-Online), para fins de pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções n. 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.