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| Título: | Resolução Administrativa n. 41, de 24 de fevereiro de 1994 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
| Data de publicação: | 1994-03-01 |
| 1994-03-03 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Vide: | *Retificada (DJMG 03/03/1994). |
| Fonte: | DJMG 01/03/1994; RETIFICAÇÃO: DJMG 03/03/1994 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 41, de 24 de fevereiro de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-MA-578/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Maria Ângela de Aguilar, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP , do OE e SE, em exercício |