Título: |
Portaria n. 85, de 19 de janeiro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-02-19 |
Data de disponibilização: |
2024-02-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Torna pública a decisão que, com fundamento na Lei n. 14.687, de 20 de setembro de 2023, determina o restabelecimento, a partir de 22 de dezembro de 2023, do pagamento dos quintos concomitantemente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas deste Tribunal que tiveram a parcela reduzida, absorvida ou compensada em decorrência do posicionamento adotado pelo Tribunal de Contas da União sobre a matéria. |
Assunto: |
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), Gratificação de Atividade Externa (GAE), décimos, restabelecimento, oficial de justiça, função comissionada (FC), mandado judicial, direito, servidor público ativo, servidor público inativo, aposentado, beneficiário, pensão, Tribunal de Contas da União (TCU), Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD), publicidade |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 85, de 19 de janeiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3912, 16 fev. 2024. Caderno Administrativo, p. 1. |
Legislação correlata: |
Processo Administrativo TRT/e-PAD/52028/2023 |