Título: |
Portaria n. 84, de 18 de janeiro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-02-19 |
Data de disponibilização: |
2024-02-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Tornar pública a decisão que, com fundamento na Lei n. 14.687, de 20 de setembro de 2023, determinou o restabelecimento, a partir de 22 de dezembro de 2023, do pagamento da vantagem quintos para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas deste Tribunal que tiveram a parcela incorporada após 8/4/1998 reduzida, absorvida ou compensada em decorrência do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115-CE e pelo Tribunal de Contas da União. |
Assunto: |
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), quintos, pagamento, restabelecimento, servidor público, aposentado, beneficiário, pensão |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 84, de 18 de janeiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3912, 16 fev. 2024. Caderno Administrativo, p. 1-2. |