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Título: | Resolução Administrativa n. 49, de 24 de fevereiro de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1994-03-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 01/03/1994 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 49, de 24 de fevereiro de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo TRT-MA-614/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Ana Maria Avelar, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP , do OE e SE, em exercício |