Portaria n. 2, de 8 de fevereiro de 2024

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Título: Portaria n. 2, de 8 de fevereiro de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (VTCL)
Data de publicação: 2024-02-09
Data de disponibilização: 2024-02-08
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece procedimentos para a realização das audiências e atendimentos dos advogados, das partes, das testemunhas e dos peritos, enquanto perdurar a autorização correicional de execução da prestação jurisdicional, em condições especiais de teletrabalho integral (art. 2º, I-A, e 5º, §§ 2º e 10, da Resolução CSJT n. 151 de 29/05/2015), por meio de videoconferência, pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, Andréa Buttler.
Assunto: Magistrado, teletrabalho, regime especial, prestação jurisdicional, procedimento, audiência, realização, videoconferência, autorização, ressalva, audiência semipresencial, comparecimento, exceção, advogado, parte processual, perito, interesse processual, acolhimento
Vide: Art. 2º deste ato que estabelece sua VIGÊNCIA até 30/04/2028.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 8 de fevereiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3907, 8 fev. 2024. Caderno Administrativo, p. 7.
Legislação correlata: Resolução CNJ 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
Instrução Normativa TRT3/GP 69/2021, que institui condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.


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