Título: |
Portaria n. 2, de 8 de fevereiro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (VTCL) |
Data de publicação: |
2024-02-09 |
Data de disponibilização: |
2024-02-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para a realização das audiências e atendimentos dos advogados, das partes, das testemunhas e dos peritos, enquanto perdurar a autorização correicional de execução da prestação jurisdicional, em condições especiais de teletrabalho integral (art. 2º, I-A, e 5º, §§ 2º e 10, da Resolução CSJT n. 151 de 29/05/2015), por meio de videoconferência, pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, Andréa Buttler. |
Assunto: |
Magistrado, teletrabalho, regime especial, prestação jurisdicional, procedimento, audiência, realização, videoconferência, autorização, ressalva, audiência semipresencial, comparecimento, exceção, advogado, parte processual, perito, interesse processual, acolhimento |
Vide: |
Art. 2º deste ato que estabelece sua VIGÊNCIA até 30/04/2028. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 8 de fevereiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3907, 8 fev. 2024. Caderno Administrativo, p. 7. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 343/2020, que institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 69/2021, que institui condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. |