Resumo: |
O teletrabalho apresenta vantagens e desvantagens, das quais a conciliação das vidas privada e profissional emerge como um paradoxo. A utilização das tecnologias de informação e comunicação (TICs) apresenta ambivalências no teletrabalho que podem interferir nas vivências dos teletrabalhadores, notadamente da teletrabalhadora, de modo a representar violações a direitos sociais. A partir de uma análise com perspectiva de gênero, reflete-se sobre a possibilidade de desconexão do trabalho na fronteira entre o tempo de trabalho e o de não trabalho. Nesta dissertação, busca-se compreender quais são as perspectivas sobre a desconexão do trabalho das servidoras públicas em teletrabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, lotadas na primeira instância, na fronteira entre o tempo de trabalho e o de não trabalho, a partir de uma análise com perspectiva de gênero fundada na conciliação entre o trabalho e a família, sob a ótica da divisão sexual do trabalho. A hipótese apresentada é a de que no regime de teletrabalho da mulher a perpetuação da divisão sexual do trabalho, associada ao uso das TICs para o desempenho da função, ocasiona uma dificuldade na conciliação ou na delimitação do tempo de trabalho e do tempo de não trabalho decorrente da violação do direito à desconexão do trabalho. Para a realização deste estudo descritivo, valeu-se da abordagem quantitativa, com técnica de levantamento de dados por questionário, que se amparou numa investigação teórica do tema de pesquisa, por meio do raciocínio dedutivo, servindo-se das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Os resultados refutaram parcialmente a hipótese apresentada, uma vez que as questões relativas à divisão sexual do trabalho parecem não ter influenciado no tempo de trabalho e no de não trabalho, a ponto de se perceber uma indistinção de fronteiras que afetam a desconexão do trabalho. Por outro lado, há uma tendência em afirmar a violação ao direito à desconexão decorrente do manejo das TICs. |