Título: |
Provimento Conjunto n. 1, de 29 de janeiro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2024-02-02 |
Data de disponibilização: |
2024-02-01 |
Situação: |
SUSPENSO |
Resumo: |
Regulamenta os procedimentos para acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais, realizados perante o Banco do Brasil, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais SISCONDJ, no âmbito deste Tribunal e dá outras providências. |
Assunto: |
Processo judicial, depósito judicial, levantamento de depósito, alvará de levantamento, ordem judicial, controle, boleto bancário, sistema eletrônico, Banco do Brasil (BB), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), acordo |
Vide: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 10/2024, que encaminha cópia da decisão proferida no Pedido de Providência - PP n. 0000083-49.2024.2.00.0503, que SUSPENDE os efeitos deste ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 1, de 29 de janeiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3902, 1º fev. 2024. Caderno Judiciário, p. 244-245. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TST 36/2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. |
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Provimento Conjunto TRT3/GP/GCR 1/2019, que dispõe sobre o recolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais SISCONDJ. |