Título: |
Portaria n. 19, de 2 de janeiro de 2024 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2024-01-02 |
Data de disponibilização: |
2023-12-29 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Designa servidores para a prática de atos relativos à transmissão de dados referentes à EFD Reinf. |
Assunto: |
Servidor público, designação, transmissão de dados, viabilização, Secretaria da Receita Federal (SRF), responsabilidade, informação, sigilo |
Vide: |
Art. 5º deste ato que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 1º/1/2024. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 19, de 2 de janeiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3879, 29 dez. 2023. Caderno Administrativo, p. 16-17. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa RFB 2005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). |
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Instrução Normativa RFB 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). |
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Instrução Normativa RFB 2.066/2022, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. |