Portaria n. 19, de 2 de janeiro de 2024

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Título: Portaria n. 19, de 2 de janeiro de 2024
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2024-01-02
Data de disponibilização: 2023-12-29
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Designa servidores para a prática de atos relativos à transmissão de dados referentes à EFD Reinf.
Assunto: Servidor público, designação, transmissão de dados, viabilização, Secretaria da Receita Federal (SRF), responsabilidade, informação, sigilo
Vide: Art. 5º deste ato que estabelece sua VIGÊNCIA a partir de 1º/1/2024.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 19, de 2 de janeiro de 2024. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3879, 29 dez. 2023. Caderno Administrativo, p. 16-17.
Legislação correlata: Instrução Normativa RFB 2005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Instrução Normativa RFB 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Instrução Normativa RFB 2.066/2022, que dispõe sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.