Instrução Normativa n. 118, de 4 de dezembro de 2023

Arquivos neste item:

Título: Instrução Normativa n. 118, de 4 de dezembro de 2023
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2023-12-06
Data de disponibilização: 2023-12-05
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados(as) e os procedimentos relacionados à alteração dos parâmetros de acervo para percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), magistrado, primeira instância, segunda instância, procedimento, adequação, acumulação, jurisdição, meta nacional, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observância, critério, licença, compensação, indenização, pagamento, recesso forense, afastamento, regulamentação
Vide: Art. 12, que determina que este ato entrará em VIGOR na data de sua publicação, produzindo EFEITOS para fins de cálculo da licença compensatória a partir de 23/10/2023.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 118, de 4 de dezembro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3863, 5 dez. 2023. Caderno Administrativo, p. 1-5.
Legislação correlata: Resolução CSJT 244/2019, que dispõe sobre a diferença de subsídio devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.