Instrução Normativa n. 118, de 4 de dezembro de 2023

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Título: Instrução Normativa n. 118, de 4 de dezembro de 2023
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2023-12-06
Data de disponibilização: 2023-12-05
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados(as) e os procedimentos relacionados à alteração dos parâmetros de acervo para percepção da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), magistrado, primeira instância, segunda instância, procedimento, adequação, acumulação, jurisdição, meta nacional, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observância, critério, licença, compensação, indenização, pagamento, recesso forense, afastamento, regulamentação
Vide: Art. 12 que determina que este ato entrará em VIGOR na data de sua publicação, produzindo EFEITOS para fins de cálculo da licença compensatória a partir de 23 de outubro de 2023.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 118, de 4 de dezembro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3863, 5 dez. 2023. Caderno Administrativo, p. 1-5.
Legislação correlata: Resolução CNJ 133/2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens.
Lei 13.095/2015, que institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho.
Resolução CSJT 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Provimento CGJT 4/2023, que atualiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Resolução CNJ 528/2023, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.
Resolução CSJT 372/2023, que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Ato TST 688/2023, que dispõe sobre a aplicação do disposto na Portaria n. 387/CNMP-PRESI, de 14 de novembro de 2023, que regulamenta a concessão da licença compensatória prevista na Resolução n. 253/CNMP, de 29 de novembro de 2022.
Resolução Administrativa TST 2515/2023, que dispõe sobre a aplicação, no que couber, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do disposto na Resolução n. 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentada pelo Ato Conjunto n. 1/PGR/CASMPU, de 17 de maio de 2023, da Procuradoria Geral da República.
Resolução CSJT 372/2023, que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.