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Título: | Resolução Administrativa n. 115, de 30 de maio de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1994-06-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Declaração de bens e rendas - apresentação |
Fonte: | DJMG 04/06/1994 |
Legislação correlata: | Portaria Interministerial MPOG/GM 298/2007 que regulamenta a entrega da declaração de bens e valores por todos os agentes públicos e dá outras providências |
Texto: | Resolução Administrativa n. 115, de 30 de maio de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando o processo-TRT-DG-28/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos: Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução Administrativa nº 77/94, transformando o seu parágrafo único em 1º e acrescentando-lhe o § 2º, nos seguintes termos : "Art. 7º ... § 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Geral da Presidência remeterá diretamente ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 30 (trinta) dias após o seu recebimento, cópias das Declarações de Bens e Rendas entregues, nas ocasiões previstas nesta Resolução Administrativa, pelos Srs. Juízes. § 2º Após as verificações a seu cargo, órgão de Controle Interno restituirá as cópias das Declarações de Bens e de Rendas à Secretaria Geral da Presidência e à Diretoria do Serviço de Pessoal, respectivamente, onde ficarão arquivadas para possível requisição ou exame, a critério do Tribunal de Contas da União." Art. 2º Retificar o caput do art. 4º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Os Juízes e servidores de cargo em comissão, observado o previsto no art. 3º desta Resolução entregarão, igualmente, à Secretaria Geral da Presidência e à Diretoria do Serviço de Pessoal, respectivamente." Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 30 de maio de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de maio de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |