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| Título: | Resolução Administrativa n. 128, de 30 de maio de 1994 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1994-06-14 |
| Situação: | PARCIALMENTE REVOGADA* |
| Assunto: | Garagem, utilização |
| Vide: | *PARCIALMENTE REVOGADA (parte final) pela Resolução Administrativa TRT3 59/1997. |
| Fonte: | DJMG 14/06/1994 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 128, de 30 de maio de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, RESOLVEU, por unanimidade de votos, determinar que os Senhores Juízes de 1ª Instância e os Suplentes de Juízes Classistas que estejam substituindo neste Tribunal poderão estacionar seus veículos nas vagas alugadas em estacionamento para este fim, ficando reservados os espaços da garagem do prédio-sede apenas para os Magistrados de 2ª Instância, Titulares, nos exatos termos do Regulamento deste Edifício-sede. Belo Horizonte, 30 de maio de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 30 de maio de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |