Diretor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata


Título: Diretor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata
Autor: Borba, Joselita Nepomuceno
Resumo: O Direito Social resgatou o homem trabalhador da submissão ao capital, humanizando o trabalho. O objeto desse direito tutelar é a força trabalho dispendida em favor de outrem, condição em que uma pessoa se coloca em estado de sujeição em relação a outra. A solução encontrada para equilibrar as partes nessa relação desigual foi conferir superioridade jurídica à parte mais fraca: o empregado. Sujeição e mecanismo para equilibrar a relação contratual têm como condição inerente a natureza cogente da norma, carregada de princípios tutelares, que levam à irrenunciabilidade dos direitos intersubjetivos.
Assunto: Arbitragem, Brasil
Reclamação trabalhista, Brasil
Juízo competente, Brasil
Direito do trabalho, Brasil
Contrato, Brasil
Idioma: por, eng
Referência: BORBA, Joselita Nepomuceno. Direitor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 68, n. 106, p. 151-177, jul./dez. 2022
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/87439
Data de publicação: 2022


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