Título: |
Diretor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata |
Autor: |
Borba, Joselita Nepomuceno |
Resumo: |
O Direito Social resgatou o homem trabalhador da submissão ao
capital, humanizando o trabalho. O objeto desse direito tutelar é a força
trabalho dispendida em favor de outrem, condição em que uma pessoa
se coloca em estado de sujeição em relação a outra. A solução encontrada
para equilibrar as partes nessa relação desigual foi conferir superioridade
jurídica à parte mais fraca: o empregado. Sujeição e mecanismo para
equilibrar a relação contratual têm como condição inerente a natureza
cogente da norma, carregada de princípios tutelares, que levam à
irrenunciabilidade dos direitos intersubjetivos. |
Assunto: |
Arbitragem, Brasil |
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Reclamação trabalhista, Brasil |
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Juízo competente, Brasil |
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Direito do trabalho, Brasil |
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Contrato, Brasil |
Idioma: |
por, eng |
Referência: |
BORBA, Joselita Nepomuceno. Direitor-empregado e diretor-estatutário: elementos essenciais na distinção. Cláusula de compromisso arbitral no contrato de trabalho. Competência correlata. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 68, n. 106, p. 151-177, jul./dez. 2022 |
URI: |
http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/87439 |
Data de publicação: |
2022 |