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Título: | Resolução Administrativa n. 191, de 13 de setembro de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1994-09-16 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 1995, aprovação |
Fonte: | DJMG 16/09/1994 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 191, de 13 de setembro de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR a proposição TRT-DG-38/94, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1995: FERIADOS - 1995 - 1º de janeiro - domingo - Confraternização Universal (feriado nacional Lei 662/49) - 27 e 28 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do art. 62 da Lei 5010/66) - 1º de março - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) - 12 a 16 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei 5010/66) - 21 de abril - sexta-feira - Tiradentes (feriado nacional - art. 3º da Lei 1266/50) - 1º de maio - segunda-feira - Dia do Trabalhador (feriado nacional - Lei 662/49) - 15 de junho - quinta-feira - Corpus Christ (feriado religioso - Decreto-lei 86/66 c/c as leis municipais). Em Belo Horizonte, Lei 1.327/67. - 11 de agosto - sexta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66) - 07 de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil (feriado Nacional - Lei 662/49) - 12 de outubro - quinta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80) - 28 de outubro - sábado - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90) - 1º de novembro - quarta-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66) - 02 de novembro - quinta-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei 5.010/66) - 15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 662/49) - 08 de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forense - Decreto-lei 8.292/45) - 24 de dezembro - domingo - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) - 25 de dezembro - segunda-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49) - 31 de dezembro - domingo - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) - Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (art. 179 do Regimento Interno) Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (terça-feira). Belo Horizonte, 13 de setembro de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 13 de setembro de 1994. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |