Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI 2 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2007-05-04 |
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2007-05-05 |
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2007-05-08 |
Assunto: |
Acordo, homologação, certidão de julgamento, juntada, trânsito em julgado, certidão, obrigatoriedade, ação rescisória |
Resumo: |
AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. É desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, quando se pretende rescindir a própria sentença homologatória do acordo. |
Vide: |
Ata n. 3/2007 da Sessão Ordinária da 2ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 26/04/2007 (DJMG 03/05/2007), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, das Orientações Jurisprudenciais n. 1 a 4 dessa Seção Especializada, posteriormente editadas pela referida Comissão. |
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EDITADO pela CJ em 27/04/2007 (DJMG 04, 05 e 08/05/2007) |
Fonte: |
DJMG 04/05/2007, 05/05/2007 e 08/05/2007 |
Legislação correlata: |
Orientação Jurisprudencial TST/SDI2 84 |
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Resolução TST 220/2017, que altera a redação das Súmulas ns 337 e 385; da Orientação Jurisprudencial n. 318 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais; e das Orientações Jurisprudenciais ns 70, 76, 84, 93, 134, e 153, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Cancela a Orientação Jurisprudencial n. 113, da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. |