Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 9 - SDI 1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) |
|
Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2007-08-04 |
|
2007-08-08 |
|
2007-08-09 |
Assunto: |
Autoridade coatora, litisconsórcio passivo, dinheiro, penhora, bloqueio, crédito, penhora, bloqueio, mandado de segurança, cabimento |
Resumo: |
MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE AUTORIDADES COATORAS. NÃO CABIMENTO. Em caso de multiplicidade de processos ajuizados contra devedor comum, não se processa mandado de segurança único impetrado contra atos praticados por Juízes de Varas do Trabalho distintas, por ensejar incabível litisconsórcio passivo de autoridades coatoras, ainda que impugnada penhora, bloqueio ou outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou crédito. |
Vide: |
Ata n. 7/2007 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 02/08/2007 (DJMG 09/08/2007), que contém o registro da aprovação, pelo Órgão Julgador, da Orientação Jurisprudencial n. 9 daquela Sessão Especializada, apresentada pela CJ, nos termos consignados na aludida Ata. |
|
EDITADO pela CJ em 03/08/2007 (DJMG 4, 8 e 09/08/2007) |
Fonte: |
DJMG 04/08/2007, 08/08/2007 e 09/08/2007 |
Legislação correlata: |
Lei 12.016/2009 |