Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 239, de 15 de dezembro de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1994-12-20 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 20/12/1994 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 239, de 15 de dezembro de 1994 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor), apreciando o processo-TRT-MA-3791/94, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor EDMUNDO STARLING DINIZ, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1994. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1994. NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Diretora de Secretaria do TP e do OE, em exercício |