| Título: | Orientação Jurisprudencial n. 1 - SDI-2 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) |
| Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2007-05-04 |
| 2007-05-05 | |
| 2007-05-08 | |
| Assunto: | Notificação postal, recebimento, ônus da prova, destinatário, presunção |
| Resumo: | NOTIFICAÇÃO POSTAL. PROVA DO NÃO RECEBIMENTO. Em face da presunção referida na Súmula n. 16/TST, cabe ao destinatário comprovar o não recebimento da notificação postal, ainda que tenha sido remetida sem comprovação do SEED. |
| Vide: | ATO TRT3/CJ SN/2007, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Orientação Jurisprudencial n. 1 - SDI-2. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 4 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 5 maio 2007. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 8 maio 2007. |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 841, § 1º |