Título: |
Provimento n. 29, de 13 de março de 1978 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Disciplina a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte, sobre as importâncias pagas ou creditadas, em Juízo, a pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios ou como remuneração pela prestação de serviços, no curso do processo judicial, tais como os de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, de que tratam o Decreto-lei nº 1.584, de 29.11.77, a Portaria Ministerial nº 746, de 15.12.77 e a Instrução Normativa do SRF nº 74, de 16.12.77. |
Assunto: |
Gabinete da Presidência, corregedoria regional, Imposto de Renda (IR), retenção, incidência, desconto, recolhimento, processo judicial, juros, indenização, vinculação, despesa processual, regulamentação, pessoa física, pessoa jurídica, imunidade tributária, honorários advocatícios, prestação de serviço, remuneração, processo judicial, arbitragem, engenheiro, médico, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico |
Vide: |
Provimento TRT3/GP 1/1988, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 29. [Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1978]. |