Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 4 - SDI 1 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2006-08-22 |
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2006-08-23 |
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2006-08-24 |
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2012-06-28 |
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2012-06-29 |
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2012-07-02 |
Data de disponibilização: |
2012-06-27 |
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2012-06-28 |
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2012-06-29 |
Situação: |
ALTERADO |
Assunto: |
Mandado de segurança, admissibilidade, petição inicial, indeferimento, requisito, observância, direito líquido e certo, existência, autoridade coatora |
Resumo: |
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. Em face do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/09, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada. |
Vide: |
Ata n. 7/2006 da Sessão Ordinária da 1ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 03/08/2006 (DJMG 11/08/2006), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, da nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 1 e de seis novas orientações jurisprudenciais, posteriormente editadas pela referida Comissão, respectivamente, com os números 2, 3, 4, 5, 7 e 8, todas da 1ª SDI-TRT3. |
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EDITADO pela CJ em 17/08/2006 (DJMG 22, 23 e 24/08/2006 ) |
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ALTERADO pela CJ em 25/06/2012 (DEJT/TRT3 27, 28 e 29/06/2012), para atualização do dispositivo legal referido - substituição de "art. 8º da Lei n. 1.533/51" por "art. 10 da Lei n. 12.016/09" -, sem modificação, contudo, do entendimento do Órgão Julgador firmado no verbete. |
Fonte: |
DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006; 28/06/2012, 29/06/2012 e 02/07/2012
DEJT/TRT3 27/06/2012, p. 119; 28/06/2012 e 29/06/2012 |