Título: |
Ordem de Serviço n. 2, de 18 de julho de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: |
2023-07-25 |
Data de disponibilização: |
2023-07-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece orientações e procedimentos para o pagamento da gratificação devida a instrutores pelo exercício de atividades de desenvolvimento pessoal de magistrados e servidores que não sejam diretamente relacionadas à formação profissional, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Gratificação por encargo de curso ou concurso, pagamento, instrutor, regulamentação, atividade, desenvolvimento, exercício, ensino à distância, educação, modalidade, capacitação, formação profissional, curso, seminário, treinamento, reciclagem, congresso, magistrado, servidor público, atuação, requisito, termo de compromisso |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 2, de 18 de julho de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3771, 24 jul. 2023. Caderno Administrativo, p. 5-9. |
Legislação correlata: |
Ato TST 733/2007, que dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso. |
|
Ato Conjunto CSJT/ENAMAT 1/2010, que manda observar os valores máximos a serem pagos a profissionais de ensino e demais prestadores de serviços envolvidos nos processos de seleção, formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho. |
|
Portaria CNJ 192/2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso e institui a tabela de remuneração para servidores e magistrados que atuam como instrutores internos em ações de formação e aperfeiçoamento no âmbito do Poder Judiciário. |
|
Instrução Normativa TRT3/GP 35/2017, que dispõe sobre a gratificação devida a instrutores pelo exercício de atividades relacionadas à formação profissional de magistrados e servidores, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |