Título: |
Ordem de Serviço n. 3, de 5 de julho de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH) |
Data de publicação: |
2023-07-12 |
Data de disponibilização: |
2023-07-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial pelos oficiais de justiça no exercício de suas atribuições. |
Assunto: |
Pesquisa patrimonial, ferramenta eletrônica, utilização, oficial de justiça, regulamentação, atividade, centralização, Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira Instância na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (SINGESPA), execução, garantia, Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), mandado judicial, modelo, urgência, proibição, restrição, discriminação, penhora, cancelamento, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), ordem de serviço, revogação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 3, de 5 de julho de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3762, 11 jul. 2023. Caderno Judiciário, p. 5423-5427. |
Legislação correlata: |
Súmula TRT3 31 |
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Resolução CSJT 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Resolução CNJ 584/2024, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça. |
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Portaria CNJ 3/2024, que regula o uso e o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud. |