| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
| 
 Não há arquivos associados a esse item.  | 
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 57, de 20 de março de 1995 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) | 
| Data de publicação: | 1995-03-22 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, suspensão | 
| Fonte: | DJMG 22/03/1995 | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 57, de 20 de março de 1995
 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-204/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas/MG, e Diretoria de Foro, no período de 06/03/95 a 10/03/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta. Belo Horizonte, 20 de março de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 20 de março de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE  |