Título: |
Portaria n. 2, de 11 de julho de 2023 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Frutal (VTFR) |
Data de publicação: |
2023-07-11 |
Data de disponibilização: |
2023-07-10 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cessa o efeito da Portaria VT Frutal 1/2023, a partir de 11/7/2023, no que concerne à suspensão do expediente e o atendimento presencial ao público, a contar de 26 de junho de 2023. |
Assunto: |
Vara do trabalho, sede, sinistro, risco, usuário, Secretaria de Gestão Predial (SEGPRE), trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, ato processual, prazo, continuidade, juízo digital, efeito, alteração |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 11 de julho de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3761, 10 jul. 2023. Caderno Administrativo, p. 3-4. |