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Título: | Resolução Administrativa n. 59, de 20 de março de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1995-03-22 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, suspensão |
Fonte: | DJMG 22/03/1995 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 59, de 20 de março de 1995
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-SGP-324/95, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá/MG, no período de 24//04/95 a 27/04/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta. Belo Horizonte, 20 de março de 1995. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 20 de março de 1995. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |