Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI 2

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Título: Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI 2
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2)
Comissão de Jurisprudência (CJ)
Data de publicação: 2007-05-04
2007-05-05
2007-05-08
Assunto: Acidente do trabalho, dano moral, dano material, indenização, Justiça do Trabalho, competência em razão da matéria
Resumo: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a sentença rescindenda que declara a competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar as ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a Constituição Federal de 1988, considerando principalmente que a matéria era controvertida.
Vide: Ata n. 3/2007 da Sessão Ordinária da 2ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 26/04/2007 (DJMG 03/05/2007), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, das Orientações Jurisprudenciais n. 1 a 4 dessa Seção Especializada, posteriormente editadas pela referida Comissão.
EDITADO pela CJ em 27/04/2007 (DJMG 4, 5 e 08/05/2007)
Fonte: DJMG 04/05/2007, 05/05/2007 e 08/05/2007
Legislação correlata: Emenda Constitucional 45/2004
Súmula STF 343
Súmula TST 83


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