Título: |
Orientação Jurisprudencial n. 3 - SDI 2 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) |
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Comissão de Jurisprudência (CJ) |
Data de publicação: |
2007-05-04 |
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2007-05-05 |
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2007-05-08 |
Assunto: |
Acidente do trabalho, dano moral, dano material, indenização, Justiça do Trabalho, competência em razão da matéria |
Resumo: |
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a sentença rescindenda que declara a competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar as ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a Constituição Federal de 1988, considerando principalmente que a matéria era controvertida. |
Vide: |
Ata n. 3/2007 da Sessão Ordinária da 2ª SDI do TRT da 3ª Região, realizada no dia 26/04/2007 (DJMG 03/05/2007), que contém o registro da apresentação ao Órgão Julgador, pela CJ, das Orientações Jurisprudenciais n. 1 a 4 dessa Seção Especializada, posteriormente editadas pela referida Comissão. |
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EDITADO pela CJ em 27/04/2007 (DJMG 4, 5 e 08/05/2007) |
Fonte: |
DJMG 04/05/2007, 05/05/2007 e 08/05/2007 |
Legislação correlata: |
Emenda Constitucional 45/2004 |
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Súmula STF 343 |
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Súmula TST 83 |