Ofício-Circular n. 23, de 30 de junho de 2023

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Título: Ofício-Circular n. 23, de 30 de junho de 2023
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Encaminha aos Senhores Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos, para ciência e observância, cópia da Nota Técnica nº 6/2023, aprovada pela Comissão de Inteligência deste Tribunal, que trata do sobrestamento de processos decorrentes de precedentes qualificados e a complementação de dados no Sistema Nugep Nacional e recomenda que adotem, na prática diária, a complementação dos dados dos processos sobrestados no Sistema Nugep Nacional, conforme descrito do item 2.3 da referida nota técnica.
Assunto: Nota Técnica, Comissão de Inteligência, sobrestamento do processo, precedente judicial, banco de dados, complementação, segurança jurídica, repercussão geral, controvérsia
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 23, de 30 de junho de 2023. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 4 jul. 2023.
Legislação correlata: Resolução CNJ 444/2022, que institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
Portaria CNJ 116/2022, que estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas pelos tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.
Resolução TRT3/GP 227/2022, que dispõe sobre a Comissão de Inteligência (CI), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução CNJ 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Recomendação CNJ 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
Resolução CSJT 374/2023, que institui a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.